Diário da República nº 62 Série I de 30/03/2026

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Portaria nº 131/2026/1 de 30-03-2026

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Artigo 2.º - Âmbito de aplicação



       1 - São beneficiários da isenção as pessoas singulares e coletivas que tenham residência ou sede na área de influência da autoestrada A6, entre o nó A2/A6/A13 e Caia, e da autoestrada A2, entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar, áreas de influência, essas, delimitadas de acordo com o n.º 2 do artigo 203.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro.
       2 - Apenas podem ser beneficiários da isenção de portagens a que se refere a presente portaria as pessoas singulares ou coletivas aderentes ao serviço eletrónico de portagem, mediante a celebração de um contrato de adesão, junto dos fornecedores do serviço eletrónico de portagem.

Início de Vigência: 01-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.