Diário da República nº 62 Série I de 30/03/2026

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Portaria nº 131/2026/1 de 30-03-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       A presente portaria regulamenta o procedimento de habilitação à isenção de cobrança de taxas de portagem estabelecido no artigo 203.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado.

Início de Vigência: 01-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.