Diário da República nº 62 Série I de 30/03/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 133/2026/1 de 30-03-2026

----------

Artigo 2.º - Valores



       1 - As taxas previstas no Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica (RJME), são fixadas em:

       a) 1000,00 € relativamente à apresentação do pedido de licença de operador de pontos de carregamento ou à apresentação da comunicação prévia, a que se referem, respetivamente, o n.º 2 do artigo 10.º e o n.º 3 do artigo 11.º, ambos do referido diploma;
       b) Até 200,00 € relativamente à inspeção para entrada em exploração e às inspeções periódicas, a que se refere o artigo 16.º do referido diploma.

       2 - Às taxas previstas no número anterior acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal aplicável.
       3 - O montante referido no n.º 1 é atualizado anualmente de acordo com o índice de preços no consumidor, no continente, excluindo habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

Início de Vigência: 31-03-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 62/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.