Diário da República nº 62 Série I de 30/03/2026

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Portaria nº 133/2026/1 de 30-03-2026
Ambiente e Energia
Publicado por Diário da República nº 62 Série I de 30/03/2026

Fixa as taxas previstas no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.

Entrada em vigor em 31-03-2026








A tabela seguinte apresenta as modificações introduzidas por partes específicas deste documento, noutros diplomas:

Item Alterador
Alteração
Artigo 5.º - Norma revogatória
  • Revoga Portaria nº 240/2015 de 12-08-2015
    Taxas Devidas pela Apreciação do Pedido, e Efetivação, do Registo de Comercialização de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica, pela Emissão da Licença de Operação de Pontos de Carregamento e pela Realização das Inspeções Periódicas