Diário da República nº 62 Série I de 30/03/2026

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Portaria nº 133/2026/1 de 30-03-2026

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Artigo 3.º - Cobrança



       1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do RJME, a taxa prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior é cobrada pela Agência de Energia e Geologia, I. P. (AGE), constituindo receita exclusiva desta entidade.
       2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do RJME, a taxa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior é cobrada pela entidade inspetora competente, constituindo receita desta entidade.

Início de Vigência: 31-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.