Diário da República nº 62 Série I de 30/03/2026

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Portaria nº 133/2026/1 de 30-03-2026

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Artigo 4.º - Norma transitória



       A cobrança a que se refere o n.º 1 do artigo anterior é realizada pela Direção-Geral de Energia e Geologia, constituindo receita desta entidade, até que tal atribuição seja transferida para a AGE, nos termos do seu regime de instalação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro.

Início de Vigência: 31-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.