Diário da República nº 63 Série I de 31/03/2026 Suplemento 1
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Portaria nº 136-A/2026/1 de 31-03-2026
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Artigo 3.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Início de Vigência: 01-04-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.