Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO II - COMANDO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SUBSECÇÃO II - 2.º COMANDANTE

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Artigo 14.º - Competências



       1 - O 2.º comandante da AFA coadjuva o comandante no exercício das suas competências e substitui-o nas suas ausências e impedimentos.
       2 - Compete ao 2.º comandante da AFA:

       a) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo comandante;
       b) Exercer a competência disciplinar escolar, nos termos do respetivo decreto regulamentar.

       3 - Nas suas ausências ou impedimentos, a suplência do 2.º comandante é assegurada pelo comandante do Corpo de Alunos.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.