Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO III - ESTRUTURAS DE APOIO DIRETO

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Artigo 15.º - Estrutura



       As estruturas de apoio direto asseguram o apoio necessário à ação de comando e compreendem:
       a) O Gabinete de Comando (GC);
       b) O Gabinete de Internacionalização e Cooperação (GIC);
       c) O Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP);
       d) A Comissão de Planeamento Escolar (CPE);
       e) O Gabinete de Avaliação e Qualidade (GAQ);
       f) O Gabinete de Prevenção de Acidentes (GPA);
       g) O Gabinete de Justiça e Disciplina (GJD);
       h) O Gabinete de Ação Social (GAS);
       i) O Núcleo de Apoio ao Comando (NAC);
       j) A Capelania;
       k) O Núcleo Cultural (NC).

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.