Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO III - ESTRUTURAS DE APOIO DIRETO

SUBSECÇÃO I - GABINETE DE COMANDO

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Artigo 16.º - Competências



       1 - O GC garante o apoio nas áreas administrativa, de protocolo, de comunicação e de imagem do Comando.
       2 - Compete ao GC:
       a) Divulgar e promover as atividades da AFA;
       b) Divulgar os concursos de admissão à AFA e promover ações de divulgação junto das escolas e de outras instituições de ensino;
       c) Planear, coordenar e controlar as atividades cerimoniais e protocolares da AFA;
       d) Cooperar com o Gabinete do CEMFA na divulgação da AFA junto dos meios de comunicação social;
       e) Divulgar, interna e externamente, através das Relações Públicas do Gabinete do CEMFA, as atividades militares, científicas, culturais, sociais, recreativas e desportivas da AFA;
       f) Coordenar a atividade da AFA em termos da sua presença nas redes sociais;
       g) Promover a recolha, a elaboração e a difusão da informação que a AFA está institucionalmente vinculada a produzir;
       h) Assegurar o tratamento administrativo da documentação necessária ao funcionamento regular das atividades da AFA.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.