Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SECÇÃO III - ESTRUTURAS DE APOIO DIRETO
SUBSECÇÃO II - GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO
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Artigo 20.º - Competências
1 - O GEP garante o planeamento, a coordenação e a elaboração de estudos necessários ao cumprimento da missão da AFA, bem como a promoção e orientação dos processos de admissão.
2 - Compete ao GEP:
a) Elaborar estudos, preparar os atos normativos e emitir pareceres sobre as propostas de elaboração ou alteração de diplomas, regulamentos e manuais, ou outros que lhe forem determinados pelo Comando;
b) Elaborar, em coordenação com os demais órgãos da AFA, os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação;
c) Elaborar, em coordenação com os demais órgãos da AFA, o plano anual de atividades e o relatório anual de atividades da AFA;
d) Elaborar, em coordenação com os demais órgãos da AFA, o PAE sem prejuízo da missão da CPE;
e) Elaborar, em coordenação com os demais órgãos da AFA, propostas de planos de cursos e missões no território nacional e no estrangeiro e controlar a respetiva execução;
f) Planear, gerir e organizar os processos de concurso de admissão à AFA, sem prejuízo da missão da Comissão de Admissão da AFA;
g) Assegurar o apoio técnico e administrativo e elaborar o relatório anual de atividades da Comissão de Admissão da AFA;
h) Coordenar, em ligação com os órgãos apropriados da AFA, o processamento, aprovação e arquivo dos manuais, regulamentos e diretivas da AFA, bem como supervisionar o arquivo de outras publicações da Força Aérea;
i) Garantir a recolha e o tratamento da informação estatística, relativa às variáveis caraterizadoras das atividades desenvolvidas nas áreas de ensino e admissão ou outras que lhe sejam atribuídas superiormente.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.