Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO III - ESTRUTURAS DE APOIO DIRETO

SUBSECÇÃO III - COMISSÃO DE PLANEAMENTO ESCOLAR

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Artigo 22.º - Competências



       1 - A CPE assegura o planeamento, a coordenação e o controlo das atividades escolares da AFA, incluindo as atividades de apoio.
       2 - Compete à CPE:
       a) Coordenar e controlar a execução do PAE;
       b) Coordenar e controlar a execução dos planos setoriais escolares e de apoio;
       c) Apreciar anteprojetos de diplomas, regulamentos e manuais respeitantes à organização e funcionamento da AFA;
       d) Propor alterações e apreciar propostas de alteração de regulamentos e manuais internos em vigor, relativos às atividades da AFA;
       e) Definir as normas gerais de utilização das instalações e equipamentos escolares;
       f) Apreciar a proposta orçamental e acompanhar a execução do orçamento;
       g) Orientar a elaboração do anuário e a organização do arquivo histórico da AFA.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.