Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SECÇÃO III - ESTRUTURAS DE APOIO DIRETO
SUBSECÇÃO III - COMISSÃO DE PLANEAMENTO ESCOLAR
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Artigo 22.º - Competências
1 - A CPE assegura o planeamento, a coordenação e o controlo das atividades escolares da AFA, incluindo as atividades de apoio.
2 - Compete à CPE:
a) Coordenar e controlar a execução do PAE;
b) Coordenar e controlar a execução dos planos setoriais escolares e de apoio;
c) Apreciar anteprojetos de diplomas, regulamentos e manuais respeitantes à organização e funcionamento da AFA;
d) Propor alterações e apreciar propostas de alteração de regulamentos e manuais internos em vigor, relativos às atividades da AFA;
e) Definir as normas gerais de utilização das instalações e equipamentos escolares;
f) Apreciar a proposta orçamental e acompanhar a execução do orçamento;
g) Orientar a elaboração do anuário e a organização do arquivo histórico da AFA.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.