Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SECÇÃO III - ESTRUTURAS DE APOIO DIRETO
SUBSECÇÃO X - NÚCLEO CULTURAL
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Artigo 36.º - Competências
1 - O NC tem por fim planear e programar a participação dos alunos em atividades e manifestações culturais, tendo em vista a sua valorização como cidadãos e militares.
2 - Compete ao NC:
a) Elaborar propostas de participação em eventos de natureza cultural, nomeadamente nas áreas de artes plásticas, artes de representação, conferências, exposições, visitas de estudo e atividades ocupacionais dos alunos;
b) Elaborar o plano de atividades culturais a desenvolver em cada ano letivo e submetê-lo à aprovação do comandante;
c) Programar a execução das atividades circum-escolares, da responsabilidade deste núcleo, a desenvolver em cada ano letivo;
d) Assessorar o Comando em assuntos de natureza cultural que o comandante entenda submeter-lhe.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.