Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO VI - CORPO DE ALUNOS

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Artigo 61.º - Competências



       1 - O Corpo de Alunos garante a integração na vida interna e administração dos alunos, o planeamento, supervisão, controlo e execução da formação militar, comportamental e de educação física e desportiva, bem como a gestão das demais atividades militares e de voo, em estreita coordenação e complementaridade com a DE.
       2 - Compete ao Corpo de Alunos:
       a) Assegurar o cumprimento das normas da vida interna e administração dos alunos dos ciclos de estudos conferentes de grau académico e estágios técnico-militares;
       b) Elaborar e desenvolver ações de formação para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das qualidades militares dos alunos;
       c) Elaborar os programas de formação militar, comportamental, de educação física e desportiva e das atividades aéreas;
       d) Apoiar o GAQ e o GEP no desenvolvimento das suas atividades;
       e) Ministrar a instrução de pilotagem, promover a realização do estágio de seleção para o voo e das atividades de iniciação ao voo à vela;
       f) Coordenar os estudos respeitantes a pessoal, alimentação, fardamento, alojamentos, instalações, equipamentos e material escolar militar e propor soluções e medidas para resolução de dificuldades ou deficiências;
       g) Coordenar as atividades da fanfarra;
       h) Apoiar os alunos na sua integração na AFA prestando-lhes, quando necessário, o aconselhamento devido;
       i) Coordenar, em ligação com a DE, os assuntos de natureza académica e as relações com outras instituições de ensino congéneres, nacionais, bem como os assuntos relacionados com os alunos civis que estejam autorizados a frequentar os cursos.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.