Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO VI - CORPO DE ALUNOS

SUBSECÇÃO III - DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO MILITAR

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Artigo 67.º - Competências



       1 - O DFM tem por finalidade elaborar, coordenar e executar o programa da unidade curricular de Formação Militar Aeronáutica, tendo em vista desenvolver as aptidões militares dos alunos.
       2 - Compete ao DFM:
       a) Planear, coordenar e supervisionar a instrução militar;
       b) Planear e garantir a realização da prova de aptidão à Academia;
       c) Garantir a manutenção, a conservação e o armazenamento do armamento, material e equipamento atribuído ao DFM;
       d) Elaborar e fazer cumprir as diretivas relativas ao tiro de manutenção dos militares colocados na AFA;
       e) Aprontar o material e equipamento para cerimónias militares e exercícios efetuados pela AFA.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.