Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO VII - CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

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Artigo 73.º - Competências



       1 - O CIAFA conduz a realização de atividades de ID&I, a promoção de programas de doutoramento, a formação e a divulgação do conhecimento científico, em áreas com interesse para a Força Aérea e para o desenvolvimento do saber aeronáutico espacial, em colaboração com outras instituições da comunidade científica, nacional ou estrangeira.
       2 - Compete ao CIAFA:

       a) Realizar atividades de investigação científica fundamental e aplicada, decorrentes da missão;
       b) Promover e participar em projetos de ID&I pluridisciplinares;
       c) Promover e coordenar a realização de atividades relativas aos programas de doutoramento;
       d) Realizar ações de formação, estágios ou atividades complementares de ID&I, em áreas de interesse para o desenvolvimento do saber aeronáutico e espacial;
       e) Promover a cooperação técnica e científica com instituições e demais entidades nacionais ou estrangeiras.

       3 - O CIAFA exerce a sua atividade em coordenação com o CIDIUM.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.