Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SECÇÃO VII - CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SUBSECÇÃO I - DIRETOR DO CIAFA
----------
Artigo 75.º - Nomeação
1 - O diretor do CIAFA é um coronel das especialidades cujo ingresso nos quadros permanentes exige o grau de mestre, nomeado e exonerado pelo comandante da AFA, ouvida a Comissão Científica.
2 - O diretor do CIAFA é um docente ou investigador científico, preferencialmente habilitado com o grau de doutor.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.