Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SECÇÃO VIII - CENTRO DE ESTUDOS AEROESPACIAIS
SUBSECÇÃO III - DEPARTAMENTOS DE ENSINO
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Artigo 88.º - Estrutura e chefia
1 - Podem ser criados e extintos departamentos de ensino, sem estatuto de unidades orgânicas, por despacho do CEMFA, sob proposta do comandante da AFA, ouvida a Comissão Científica.
2 - Os chefes dos departamentos de ensino são oficiais superiores, preferencialmente habilitados com o grau de doutor, nomeados e exonerados pelo comandante da AFA, sob proposta do chefe do CEA.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.