Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SECÇÃO IX - ESQUADRA DE APOIO
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Artigo 89.º - Competências
1 - A EA garante o normal funcionamento das atividades de caráter logístico e administrativo.
2 - Compete à EA:
a) Assegurar o apoio logístico, administrativo e financeiro aos demais órgãos da AFA;
b) Prestar a assistência técnica e estabelecer programas de manutenção dos equipamentos, instalações e material escolar;
c) Garantir a manutenção dos sistemas de energia, da rede de água e de saneamento básico da AFA;
d) Organizar os processos de documentação técnica das infraestruturas, das instalações elétricas, de águas, aquecimento e refrigeração, dos equipamentos e material escolar, viaturas e outros equipamentos distribuídos à AFA;
e) Administrar, supervisionar, gerir e manter as redes internas, bem como garantir a disponibilização de serviços de tecnologias e informação (TI) de acordo com as necessidades da AFA e do complexo de Sintra;
f) Coordenar a gestão do setor de audiovisuais e garantir a realização de coberturas de vídeo e de fotografia dos acontecimentos relacionados com todas as atividades mais relevantes da AFA.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.