Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO IX - ESQUADRA DE APOIO

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Artigo 89.º - Competências



       1 - A EA garante o normal funcionamento das atividades de caráter logístico e administrativo.
       2 - Compete à EA:
       a) Assegurar o apoio logístico, administrativo e financeiro aos demais órgãos da AFA;
       b) Prestar a assistência técnica e estabelecer programas de manutenção dos equipamentos, instalações e material escolar;
       c) Garantir a manutenção dos sistemas de energia, da rede de água e de saneamento básico da AFA;
       d) Organizar os processos de documentação técnica das infraestruturas, das instalações elétricas, de águas, aquecimento e refrigeração, dos equipamentos e material escolar, viaturas e outros equipamentos distribuídos à AFA;
       e) Administrar, supervisionar, gerir e manter as redes internas, bem como garantir a disponibilização de serviços de tecnologias e informação (TI) de acordo com as necessidades da AFA e do complexo de Sintra;
       f) Coordenar a gestão do setor de audiovisuais e garantir a realização de coberturas de vídeo e de fotografia dos acontecimentos relacionados com todas as atividades mais relevantes da AFA.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.