Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026

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Decreto-Lei nº 81/2026 de 06-04-2026

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Artigo 3.º - Atribuições



       1 - No âmbito dos regimes de segurança social, a DGSSS prossegue as seguintes atribuições:

       a) Preparar medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização da ação destinada a efetivar o direito à segurança social;
       b) Conceber e propor medidas, no âmbito dos regimes de segurança social, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos cidadãos;
       c) Elaborar projetos normativos e propor medidas de caráter inovador que contribuam para promover a efetivação do direito à segurança social;
       d) Avaliar a execução das políticas públicas, designadamente quanto à eficácia da proteção assegurada pelos regimes de segurança social;
       e) Elaborar estudos especializados no domínio da análise atuarial e económico-financeira do sistema de segurança social;
       f) Propor iniciativas de modernização do sistema de segurança social, tendo em vista uma maior aproximação ao cidadão;
       g) Promover, desenvolver e participar na elaboração de estudos visando a formulação de medidas de política no âmbito do sistema de segurança social;
       h) Propor alterações aos quadros legais vigentes no âmbito da segurança social, quer em relação a eventualidades já cobertas, quer para a cobertura de novos riscos sociais;
       i) Acompanhar a atividade das caixas de previdência e emitir parecer sobre os respetivos documentos de gestão, com vista a aprovação tutelar;
       j) Propor normas integradoras do estatuto jurídico das instituições particulares de solidariedade social e das instituições equiparadas, assegurar o respetivo registo, e propor normas aplicáveis a outras entidades com atividades de apoio social;
       k) Propor normas integradoras do estatuto jurídico das associações mutualistas, assegurar o respetivo registo e acompanhar a sua atividade no quadro das funções de tutela;
       l) Realizar estudos e participar no desenvolvimento dos instrumentos normativos em matéria de riscos profissionais relacionados com as eventualidades protegidas;
       m) Propor normas no domínio do sistema complementar de segurança social.

       2 - No âmbito da ação social, a DGSSS prossegue as seguintes atribuições:

       a) Conceber e propor medidas eficazes no âmbito do subsistema de ação social, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos cidadãos e para o reforço da inclusão social dos indivíduos, famílias e grupos mais vulneráveis;
       b) Acompanhar o quadro legal vigente no âmbito do subsistema de ação social, e propor alterações que contribuam, de modo evolutivo, para novos modelos de respostas sociais mais adequados aos indivíduos e famílias;
       c) Desenvolver, executar e coordenar a Carta Social do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no domínio da rede de serviços e equipamentos enquanto instrumento de planeamento estratégico e de suporte à avaliação e definição de políticas públicas, bem como de informação ao cidadão;
       d) Avaliar a execução das políticas públicas, designadamente quanto à eficácia da proteção assegurada pelo subsistema de ação social;
       e) Conceber normas reguladoras do desenvolvimento do subsistema de ação social que concorram para a qualificação dos serviços e equipamentos sociais e para a melhoria das condições de acesso por parte dos indivíduos, famílias e grupos mais vulneráveis;
       f) Definir as normas relativas às condições técnicas de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de apoio social;
       g) Acompanhar o quadro legal vigente e propor alterações no âmbito de parcerias e formas de cooperação entre o Estado e as instituições dos setores social, solidário e privado;
       h) Conceber medidas integradas de reforço da inclusão social dos indivíduos, famílias e grupos mais vulneráveis;
       i) Acompanhar a execução da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, no que respeita ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
       j) Acompanhar a execução do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES);
       k) Acompanhar a execução do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP);
       l) Acompanhar a execução da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no que respeita ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
       m) Acompanhar a execução da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, no que respeita ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
       n) Acompanhar a implementação e execução do Plano de Ação para a Longevidade e Intergeracionalidade, no que respeita ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

       3 - Propor e acompanhar a implementação ou execução de novas estratégias, planos, programas e projetos inovadores de âmbito nacional ou comunitário.
       4 - A DGSSS prossegue ainda as seguintes atribuições:

       a) Desenvolver medidas no domínio da informação especializada no âmbito do sistema de segurança social;
       b) Participar na elaboração de projetos legislativos no setor da economia social.

Início de Vigência: 01-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.