Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026

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Portaria nº 142/2026/1 de 06-04-2026


CAPÍTULO II - APOIO À INSTALAÇÃO DE NOVOS PRODUTORES PECUÁRIOS

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Artigo 5.º - Beneficiários



       Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os novos produtores pecuários que reúnam as condições de elegibilidade referidas no artigo seguinte, e que se instalem pela primeira vez nas freguesias previstas no anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Início de Vigência: 07-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.