Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026

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Portaria nº 142/2026/1 de 06-04-2026


CAPÍTULO II - APOIO À INSTALAÇÃO DE NOVOS PRODUTORES PECUÁRIOS

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Artigo 6.º - Condições de elegibilidade



       Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
       a) Encontrarem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
       b) Serem micro ou pequena empresas e obterem comprovativo do estatuto, através da Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decretos-Leis n.ºs 143/2009, de 16 de junho, 81/2017, de 30 de junho, e 13/2020, de 7 de abril, através do sítio do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.);
       c) Não terem sido beneficiários dos apoios no âmbito da operação 3.1.1, «Jovens Agricultores», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), previstos na Portaria n.º 328-C/2021, de 30 de dezembro, na sua redação atual, cujas operações tenham sido concluídas após 31 de dezembro de 2024;
       d) Não terem sido beneficiários dos apoios no âmbito da tipologia C.2.2.1, «Prémio instalação Jovens Agricultores», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), previstos na Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro, na sua redação atual;
       e) Não serem empresas em dificuldade nos termos da definição constante do ponto 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua redação atual, aplicável por força do ponto 59 do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2022/2472, nem sobre estes impender um processo de recuperação de auxílios de Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia;
       f) Apresentarem um plano de instalação para os cinco anos do compromisso, nos termos a definir em aviso;
       g) Serem detentores de formação agrícola adequada ou assumirem, no plano de instalação referido na alínea anterior, o compromisso de adquirir as referidas aptidões e competências no prazo de 36 meses a contar da data de aprovação do apoio, nos termos a definir em aviso.

Início de Vigência: 07-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.