Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026

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Portaria nº 142/2026/1 de 06-04-2026


CAPÍTULO II - APOIO À INSTALAÇÃO DE NOVOS PRODUTORES PECUÁRIOS

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Artigo 8.º - Forma e montante de apoio



       1 - O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável atribuída por cinco anos.
       2 - O montante do apoio referido no número anterior corresponde a:
       a) Prémio à instalação no valor global de 30 000 €, repartidos da seguinte forma:
       i) 8400 € anuais nos primeiros três anos;
       ii) 2400 € anuais nos restantes dois anos;
       b) Apoio à aquisição de animais, das espécies bovina, ovina e caprina, até ao limite máximo a definir em aviso.

Início de Vigência: 07-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.