Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026

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Portaria nº 142/2026/1 de 06-04-2026


CAPÍTULO II - APOIO À INSTALAÇÃO DE NOVOS PRODUTORES PECUÁRIOS

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Artigo 7.º - Compromissos obrigatórios



       1 - Os beneficiários do apoio previsto no presente capítulo, para além de manterem as condições de elegibilidade previstas no artigo anterior, são ainda obrigados a:

       a) Obterem licenciamento no âmbito do Regime do Exercício da Atividade Pecuária para produção extensiva;
       b) Instalarem-se numa exploração agrícola, em que a respetiva marca de exploração esteja localizada na área geográfica prevista no anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante;
       c) Assegurarem um efetivo ruminante que, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante, garanta os seguintes valores mínimos de CN:
       i) 5 CN nos três primeiros anos;
       ii) 15 CN nos quarto e quinto anos.

       2 - O efetivo ruminante é determinado com base numa média anual.

Início de Vigência: 07-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.