Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026

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Portaria nº 142/2026/1 de 06-04-2026


CAPÍTULO III - APOIO À CONVERSÃO DE MATOS EM NOVAS PASTAGENS

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Artigo 11.º - Condições de elegibilidade



       Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
       a) Encontrarem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
       b) Não serem empresas em dificuldade nos termos da definição constante do ponto 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua redação atual, aplicável por força do ponto 59 do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2022/2472, nem sobre estes impender um processo de recuperação de auxílios de Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia;
       c) Serem detentores de parcelas registadas no iSIP nas condições previstas na alínea e) do artigo 2.º, localizadas nas freguesias identificadas no anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante;
       d) Serem detentores de marcas de exploração localizadas nas freguesias previstas no anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante, ou terem apresentado candidatura ao apoio previsto no capítulo II.

Início de Vigência: 07-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.