Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026
Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026
Portaria nº 142/2026/1 de 06-04-2026
CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTO
----------
Artigo 19.º - Pagamento
O pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP, I. P., ao produtor, através de transferência bancária, para o Número de Identificação Bancário (NIB) registado na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário do IFAP, I. P.
Início de Vigência: 07-04-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.