Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026

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Portaria nº 142/2026/1 de 06-04-2026


CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTO

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Artigo 19.º - Pagamento



       O pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP, I. P., ao produtor, através de transferência bancária, para o Número de Identificação Bancário (NIB) registado na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário do IFAP, I. P.

Início de Vigência: 07-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.