Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026

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Portaria nº 142/2026/1 de 06-04-2026


CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTO

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Artigo 18.º - Gestão orçamental



       Caso o somatório do valor das candidaturas aprovadas de um dos apoios seja inferior à correspondente dotação orçamental prevista no n.º 1 do artigo anterior, o montante remanescente é reafetado ao apoio que, eventualmente, tenha excedido a correspondente dotação orçamental.

Início de Vigência: 07-04-2026




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