Diário da República nº 67 Série I de 07/04/2026
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Decreto-Lei nº 83/2026 de 07-04-2026
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAIS
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Artigo 14.º - Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Início de Vigência: 07-05-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.