Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 4/2026/M de 08-04-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 3.º - Princípios



       Sem prejuízo dos demais princípios gerais de direito aplicáveis, a implementação do SGIFR-RAM obedece, designadamente, aos princípios de:
       a) Prevenção dos incêndios e precaução;
       b) Planeamento integrado e coordenação interinstitucional;
       c) Proporcionalidade e eficiência;
       d) Sustentabilidade e resiliência territorial;
       e) Transparência, concorrência e boa administração;
       f) Informação pública e participação dos interessados;
       g) Subsidiariedade;
       h) Cooperação e participação multidisciplinar nos diferentes níveis de intervenção territorial.

Início de Vigência: 09-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.