Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 4/2026/M de 08-04-2026


CAPÍTULO II - GOVERNANÇA DO SGIFR-RAM

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Artigo 6.º - Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais



       1 - A CRGIFR é um órgão consultivo que procede à articulação técnica e interinstitucional entre as entidades públicas e privadas com competências ou responsabilidades em matéria de gestão integrada de fogos rurais, integrando na sua composição representantes regionais e municipais, designadamente:

       a) Os membros do governo regional com a tutela em matéria de florestas, áreas protegidas, proteção civil e bombeiros;
       b) O IFCN, IP-RAM;
       c) O SRPC, IP-RAM;
       d) Representantes dos municípios;
       e) A Federação de Bombeiros da Região Autónoma da Madeira.

       2 - Podem, ainda, ser designados outros serviços, entidades e organismos, ou personalidades que, em razão dos conhecimentos técnicos e da matéria em causa, devam participar da CRGIFR.
       3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte e de outras competências e atribuições que venham a ser definidas, à CRGIFR compete:

       a) Articular a atuação das entidades públicas e privadas com competências ou responsabilidades em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
       b) Proceder à monitorização e avaliação da execução do programa regional de ação, propondo melhorias operacionais a implementar no ano ou anos seguintes;
       c) Promover e monitorizar o desenvolvimento das ações dos programas municipais de ação;
       d) Emitir parecer sobre os programas municipais de execução, no prazo de 20 dias úteis;
       e) Emitir parecer prévio sobre as medidas de execução do Programa Regional de Ação.

       4 - A composição, funcionamento, apoio técnico e demais atribuições da CRGIFR são definidos por resolução do Conselho do Governo Regional.

Início de Vigência: 09-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.