Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 4/2026/M de 08-04-2026


CAPÍTULO III - PLANEAMENTO, CARTOGRAFIA E EXECUÇÃO

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Artigo 8.º - Aprovação



       1 - As medidas de execução do PRA-SGIFR são aprovadas por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com a tutela em matéria de florestas e áreas protegidas e da proteção civil e bombeiros, precedido de parecer da CRGIFR.
       2 - O parecer da CRGIFR tem natureza consultiva e é emitido no prazo de 20 dias úteis, entendendo-se como favorável caso não seja emitido dentro desse prazo.

Início de Vigência: 09-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.