Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 4/2026/M de 08-04-2026


CAPÍTULO III - PLANEAMENTO, CARTOGRAFIA E EXECUÇÃO

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Artigo 9.º - Cartografia e Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança



       1 - Os instrumentos do SGIFR-RAM têm como objetivo delimitar as APPS.
       2 - Para efeitos do presente diploma, consideram-se APPS as áreas geográficas delimitadas por critérios técnico-científicos de perigosidade e risco, sujeitas a condicionamentos e ações de prevenção e proteção contra incêndios rurais.
       3 - A metodologia de delimitação de APPS é definida no Regulamento Técnico do SGIFR-RAM, atendendo à perigosidade, vulnerabilidade, valores a proteger e prioridades operacionais.
       4 - A cartografia das APPS e das redes de faixas, mosaicos, pontos de água e vigilância e deteção são publicitadas nos portais institucionais da Região Autónoma da Madeira e disponibilizadas em formato digital no Sistema de Informação Territorial Regional, constituindo essa versão a referência oficial para efeitos do SGIFR-RAM.

Início de Vigência: 09-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.