Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 4/2026/M de 08-04-2026


CAPÍTULO IV - MEDIDAS ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

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Artigo 15.º - Aplicação subsidiária



       Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente capítulo, aplica-se subsidiariamente o CCP, o regime previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, e ainda, com as necessárias adaptações, o regime previsto na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, na sua atual redação.

Início de Vigência: 09-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.