Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026
Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026
Decreto Legislativo Regional nº 4/2026/M de 08-04-2026
CAPÍTULO IV - MEDIDAS ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
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Artigo 15.º - Aplicação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente capítulo, aplica-se subsidiariamente o CCP, o regime previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, e ainda, com as necessárias adaptações, o regime previsto na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, na sua atual redação.
Início de Vigência: 09-04-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.