Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 4/2026/M de 08-04-2026


CAPÍTULO V - FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO COERCIVA E CONTRAORDENAÇÕES

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Artigo 16.º - Fiscalização



       Sem prejuízo das competências conferidas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das ações de gestão de combustíveis e demais obrigações previstas no SGIFR-RAM compete ao IFCN, IP-RAM, e aos serviços de fiscalização municipal da respetiva área de intervenção.

Início de Vigência: 09-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.