Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 4/2026/M de 08-04-2026


CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Artigo 19.º - Regulamentação técnica



       1 - O Conselho do Governo Regional aprova as orientações estratégicas do SGIFR-RAM, no prazo de 15 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
       2 - Após a aprovação das orientações estratégicas a que se refere o número anterior, o Conselho do Governo Regional aprova o Regulamento Técnico do SGIFR-RAM, no prazo de 30 dias úteis, fixando:

       a) Conteúdos, regras de elaboração, consulta e aprovação do PRA-SGIFR;
       b) Metodologia de delimitação de APPS e especificações cartográficas;
       c) Padrões técnicos para faixas, mosaicos, pontos de água e rede de vigilância e deteção.

       3 - O Regulamento Técnico do SGIFR-RAM pode remeter para normas técnicas ou manuais operacionais aprovados por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com a tutela nas áreas abrangidas.
       4 - O PRA-SGIFR deve ser aprovado no prazo de 120 dias após a aprovação do Regulamento Técnico do SGIFR.
       5 - Até à aprovação dos instrumentos de planeamento do SGIFR-RAM podem ser adotadas as ações de prevenção, gestão de combustíveis e demais intervenções necessárias com base na legislação aplicável e nas orientações estratégicas do SGIFR-RAM.

Início de Vigência: 09-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.