Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Legislativo Regional nº 4/2026/M de 08-04-2026


CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

----------

Artigo 21.º - Entrada em vigor



       O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Início de Vigência: 09-04-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 68/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.