Diário da República nº 88 Série I de 07/05/2026

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Portaria nº 209/2026/1 de 07-05-2026

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Artigo 3.º - Entrada em vigor



       A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Início de Vigência: 06-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.