Diário da República nº 90 Série I de 11/05/2026

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Portaria nº 214/2026/1 de 11-05-2026


CAPÍTULO II - TIPOLOGIA C.4.1.2, «PREVENÇÃO DE CALAMIDADES E CATÁSTROFES NATURAIS»

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Artigo 9.º - Forma, nível e limites do apoio



       1 - Os apoios previstos na presente portaria são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.
       2 - Os apoios a conceder no âmbito da presente portaria assumem as seguintes formas:

       a) Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário;
       b) Custos unitários.

       3 - A forma do apoio a conceder é definida no aviso para apresentação das candidaturas.
       4 - Caso os apoios assumam a forma de custos unitários são publicitados em anexo ao respetivo aviso para apresentação de candidaturas ou à orientação técnica da respetiva intervenção ou tipologia.
       5 - Os níveis de apoio a conceder são os seguintes:

       a) 100 % da despesa total elegível quando igual ou inferior a 10 000 €;
       b) 50 % da despesa total elegível quando superior a 10 000 €.

       6 - Para efeitos de aplicação dos níveis de apoio, a despesa elegível é fracionada, sucessivamente, pelos escalões previstos nas alíneas a) e b) do número anterior, de acordo com as respetivas condições, até ao limite do respetivo montante, recebendo cada fração da despesa elegível o nível de apoio que corresponda ao escalão em que fica enquadrada.

Início de Vigência: 12-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.