Diário da República nº 90 Série I de 11/05/2026

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Portaria nº 214/2026/1 de 11-05-2026


CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

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Artigo 22.º - Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal



       1 - A presente tipologia de intervenção contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115, nomeadamente os constantes do artigo 2.º da presente portaria.
       2 - Para efeitos do cumprimento das metas dos indicadores de resultados do PEPAC Portugal, relevam os seguintes indicadores estabelecidos no anexo I do Regulamento (UE) 2021/2115:
       a) R.3 - percentagem de explorações agrícolas que beneficiam de apoio para tecnologias agrícolas digitais da PAC;
       b) R.9 - percentagem de agricultores que receberam um apoio ao investimento para reestruturar e modernizar, incluindo melhorar a eficiência dos recursos;
       c) R.16 - percentagem de explorações agrícolas que beneficiam de um apoio ao investimento no âmbito da PAC que contribua para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, e para a produção de energias renováveis ou de biomateriais;
       d) R.26 - percentagem de explorações agrícolas que beneficiam de apoio da PAC a investimentos produtivos e não produtivos relacionados com a proteção dos recursos naturais.

Início de Vigência: 12-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.