Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026
Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026
Lei nº 20/2026 de 13-05-2026
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Artigo 3.º - Âmbito de aplicação
1 - O apoio previsto na presente lei destina-se a compensar danos ou constrangimentos diretamente:
a) Resultantes de situações de catástrofe, calamidade ou emergência, declaradas nos termos legais;
b) Associados a catástrofe natural ou fenómenos climáticos adversos, oficialmente reconhecidos, tais como tempestades, chuvas fortes, ventos extremos, inundações ou deslizamentos.
2 - Consideram-se abrangidas, nomeadamente, as situações decorrentes da tempestade Kristin e de outros eventos identificados em resolução do Conselho de Ministros ou despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, do ambiente e da agricultura.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.