Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026

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Lei nº 20/2026 de 13-05-2026

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Artigo 8.º - Entidade gestora



       1 - A gestão do mecanismo de apoio é assegurada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e com os serviços competentes da administração direta e indireta do Estado, a definir na regulamentação da presente lei.
       2 - A entidade gestora pode celebrar protocolos de cooperação com autarquias locais, instituições particulares de solidariedade social, ordens profissionais e organizações representativas das entidades beneficiárias, para apoio à divulgação, instrução de candidaturas e acompanhamento da execução dos apoios, em termos a definir por despacho dos membros do Governo competentes.

Início de Vigência: 14-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.