Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026

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Lei nº 20/2026 de 13-05-2026

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Artigo 12.º - Regulamentação



       O Governo aprova, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, a regulamentação necessária à sua execução, mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração interna, do ambiente e da agricultura, sem prejuízo de outros atos necessários.

Início de Vigência: 14-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.