Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026

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Lei nº 20/2026 de 13-05-2026

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Artigo 14.º - Vigência



       1 - A presente lei vigora pelo prazo de três anos a contar da data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da manutenção da obrigação de cumprimento e fiscalização dos apoios concedidos durante a sua vigência.
       2 - O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado com base em proposta fundamentada do Governo, sempre que a natureza, a frequência ou a gravidade das situações de catástrofe, calamidade ou emergência o justifiquem.

Início de Vigência: 14-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.