Diário da República nº 99 Série I de 22/05/2026

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Decreto-Lei nº 102/2026 de 22-05-2026

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ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º)



«ANEXO - [...]

       1 - [...]
       2 - [...]
       3 - [...]
       4 - [...]
       5 - [...]
       6 - [...]
       7 - [...]
       8 - [...]
       9 - [...]
       10 - [...]
       11 - [...]
       12 - [...]
       13 - Instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica, prestadores de serviços postais no que se refere à prestação de serviços de pagamento, intermediários de crédito, gestores de créditos, emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e emitentes de criptofichas de moeda eletrónica.
       14 - [...]
       15 - [...]
       16 - [...]
       17 - [...]
       18 - [...]
       19 - [...]»

Início de Vigência: 27-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.