Diário da República nº 100 Série I de 25/05/2026

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Decreto-Lei nº 104/2026 de 25-05-2026

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Artigo 2.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto



       O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º - [...]

       1 - O subsídio de funeral é de montante fixo.
       2 - Nas situações de morte de menor ou de nascituro, bem como de morte de pessoa com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho que seja titular de prestações por deficiência e que não acumulem as mesmas com rendimentos de trabalho, o montante do subsídio de funeral é fixado por portaria, por referência ao montante do reembolso das despesas de funeral previsto no n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro.»

Início de Vigência: 26-05-2026




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Alterações

Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.