Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
Lei nº 25/2026 de 01-06-2026
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Artigo 2.º - Sentido e extensão
1 - A autorização legislativa referida no artigo anterior tem como sentido e extensão atribuir aos eleitos locais a competência para a emissão da declaração de utilidade pública, estabelecendo as respetivas regras, nos procedimentos de expropriação de bens imóveis e direitos a eles inerentes e de constituição de servidões administrativas que sejam da iniciativa da administração local autárquica.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o Governo fica autorizado a proceder à alteração do artigo 14.º do Código das Expropriações, determinando que a declaração de utilidade pública é emitida por deliberação da assembleia municipal, sob proposta da entidade expropriante, dos bens imóveis a que respeita a expropriação ou a constituição da servidão, valendo esse ato como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do referido Código.
3 - O regime a aprovar deve assegurar a clareza e operacionalidade dos procedimentos, designadamente no que respeita:
a) Ao alcance das competências das assembleias municipais, incluindo os poderes instrumentais associados;
b) À articulação entre os órgãos municipais, em especial entre o órgão deliberativo e o órgão executivo, em coerência com o regime jurídico das autarquias locais;
c) À definição de mecanismos de articulação e decisão nas situações que envolvam mais do que um município;
d) À adequação das obrigações de comunicação ao membro do Governo responsável pela área da administração local, devendo estas assumir natureza meramente informativa.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.