Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

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Decreto nº 14/2026 de 01-06-2026


Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa em Matéria de Cooperação Policial

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Artigo 2.º - Objeto



       1 - O presente Acordo tem por objeto o reforço da cooperação policial entre as Partes e abrange os domínios de cooperação elencados no artigo 3.º
       2 - O presente Acordo abrange, em matéria de investigação criminal, as condutas que constituem uma infração penal punível nos termos do direito interno das Partes com uma pena privativa de liberdade de duração mínima de um ano ou com pena mais grave.
       3 - O presente Acordo não se aplica ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal nem a qualquer outra modalidade de cooperação judiciária internacional.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.