Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026 - Índice



• Decreto nº 14/2026 de 01-06-2026 - Preâmbulo

• (...)

• Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa em Matéria de Cooperação Policial

• Artigo 1.º - Definições

• Artigo 2.º - Objeto

• Artigo 3.º - Domínios de cooperação

• Artigo 4.º - Instrumentos de cooperação

• Artigo 5.º - Cooperação no âmbito da União Europeia

• Artigo 6.º - Coordenação da cooperação bilateral a favor de Estados terceiros

• Artigo 7.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de combate ao terrorismo

• Artigo 8.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de combate ao tráfico de estupefacientes

• Artigo 9.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de combate à imigração irregular

• Artigo 10.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de combate ao fabrico e tráfico ilícitos assim como ao furto e desvio de armas de fogo, munições, explosivos e respetivos precursores

• Artigo 11.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de combate à cibercriminalidade

• Artigo 12.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de combate à criminalidade ambiental

• Artigo 13.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de combate à criminalidade farmacêutica

• Artigo 14.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de combate à criminalidade financeira

• Artigo 15.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de mitigação e adaptação perante as alterações climáticas

• Artigo 16.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de segurança pública e ordem pública

• Artigo 17.º - Processamento dos pedidos de cooperação operacional

• Artigo 18.º - Língua de trabalho

• Artigo 19.º - Confidencialidade e restrição na utilização dos dados e documentos

• Artigo 20.º - Processamento de dados pessoais

• Artigo 21.º - Uso de uniforme e porte do armamento

• Artigo 22.º - Disciplina e proteção dos agentes

• Artigo 23.º - Responsabilidade civil dos agentes

• Artigo 24.º - Financiamento da cooperação

• Artigo 25.º - Execução

• Artigo 26.º - Relação com outras convenções internacionais

• Artigo 27.º - Solução de controvérsias

• Artigo 28.º - Entrada em vigor

• Artigo 29.º - Revisão

• Artigo 30.º - Vigência e denúncia

• Artigo 31.º - Registo

• (...)

• Accord entre la République Portugaise et la République Française sur la Coopération Policière