Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026 - Índice
• Decreto nº 14/2026 de 01-06-2026 - Preâmbulo
• (...)
• Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa em Matéria de Cooperação Policial
• Artigo 1.º - Definições
• Artigo 2.º - Objeto
• Artigo 3.º - Domínios de cooperação
• Artigo 4.º - Instrumentos de cooperação
• Artigo 5.º - Cooperação no âmbito da União Europeia
• Artigo 6.º - Coordenação da cooperação bilateral a favor de Estados terceiros
• Artigo 7.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de combate ao terrorismo
• Artigo 8.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de combate ao tráfico de estupefacientes
• Artigo 9.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de combate à imigração irregular
• Artigo 10.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de combate ao fabrico e tráfico ilícitos assim como ao furto e desvio de armas de fogo, munições, explosivos e respetivos precursores
• Artigo 11.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de combate à cibercriminalidade
• Artigo 12.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de combate à criminalidade ambiental
• Artigo 13.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de combate à criminalidade farmacêutica
• Artigo 14.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de combate à criminalidade financeira
• Artigo 15.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de mitigação e adaptação perante as alterações climáticas
• Artigo 16.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de segurança pública e ordem pública
• Artigo 17.º - Processamento dos pedidos de cooperação operacional
• Artigo 18.º - Língua de trabalho
• Artigo 19.º - Confidencialidade e restrição na utilização dos dados e documentos
• Artigo 20.º - Processamento de dados pessoais
• Artigo 21.º - Uso de uniforme e porte do armamento
• Artigo 22.º - Disciplina e proteção dos agentes
• Artigo 23.º - Responsabilidade civil dos agentes
• Artigo 24.º - Financiamento da cooperação
• Artigo 25.º - Execução
• Artigo 26.º - Relação com outras convenções internacionais
• Artigo 27.º - Solução de controvérsias
• Artigo 28.º - Entrada em vigor
• Artigo 29.º - Revisão
• Artigo 30.º - Vigência e denúncia
• Artigo 31.º - Registo
• Accord entre la République Portugaise et la République Française sur la Coopération Policière