Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

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Decreto nº 14/2026 de 01-06-2026


Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa em Matéria de Cooperação Policial

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Artigo 5.º - Cooperação no âmbito da União Europeia



       As Partes esforçam-se por privilegiar as candidaturas comuns das respetivas autoridades competentes a programas financiados pela União Europeia para a realização de seminários, ações de formação, estudos comparativos, manuais de melhores práticas, manuais didáticos ou quaisquer outros projetos europeus em matéria de prevenção e de combate ao terrorismo e à criminalidade organizada.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.