Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto nº 14/2026 de 01-06-2026


Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa em Matéria de Cooperação Policial

----------

Artigo 6.º - Coordenação da cooperação bilateral a favor de Estados terceiros



       1 - As Partes reforçam a cooperação e a coordenação das suas ações a favor de Estados terceiros, nomeadamente na América Central e do Sul, em África, no Médio Oriente e na Ásia.
       2 - Por forma a melhor analisar a situação dos Estados mais expostos ao terrorismo e à criminalidade organizada, bem como a situação dos países de origem ou de trânsito da imigração irregular, as autoridades competentes das Partes partilham as informações de que dispõem e as avaliações respetivas no que diz respeito à segurança interna, elaborando sínteses conjuntas.
       3 - Os adidos de segurança interna assim como os oficiais de ligação das Partes consultam-se mutuamente sobre as principais ações de cooperação técnica e de cooperação operacional implementadas pelas respetivas autoridades competentes.






Voltar ao Sumário do DR nº 105/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.